Anunciado na última quarta-feira (3) junto a outras medidas emergenciais do Ministério da Cultura (MinC) para auxiliar o setor cultural do Rio Grande do Sul, o Programa Emergencial Rouanet RS vai destinar investimentos extraordinários para projetos de agentes culturais do estado, utilizando incentivos fiscais da Lei Rouanet. As regras iniciais foram definidas pela Instrução Normativa nº 14, de 12 de junho de 2024, e alteradas pela IN nº 15, de 27 de junho de 2024.
O programa vai atender projetos novos e os que já foram aprovados por análise do MinC. Hoje estão cadastrados 889 projetos do Rio Grande do Sul aptos a captar recursos com patrocinadores – incluindo 50 Planos Anuais ou Plurianuais de instituições culturais. Juntos, esses projetos totalizam a possibilidade de captação de R$ 1,5 bilhão.
Prioridade
O programa define a tramitação prioritária para análises técnicas dos projetos com ações culturais a serem realizadas no Rio Grande do Sul por proponentes (produtores, instituições ou artistas) sediados no estado. Projetos de agentes culturais sediados em outros lugares podem ser contemplados desde que sejam, exclusivamente, para realização de ações de restauro de patrimônio cultural material do RS.
Mais recursos
O MinC tem dialogado com os principais investidores da Rouanet com o objetivo de estabelecer parcerias que viabilizem mais investimento para os projetos do RS. No lançamento da iniciativa, 12 empresas, entre privadas e estatais, aderiram ao programa. São elas: Grupo Itaú, Vale, Shell Brasil, Neoenergia, Santander, Fundação Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Accelor Mittal, Instituto EDP (EDP Brasil), Grupo CMPC (Brasil), Hyundai Motor Central, Petrobras e Banco do Brasil. A partir de manifestação da empresa, o MinC promoverá reuniões bilaterais para definição do volume de investimento e do calendário de aporte, que poderá ser realizado até junho de 2025.
Seleção
Para selecionar os projetos que receberão os recursos, será criado um comitê gestor, com a participação do MinC, que o presidirá, da Secretaria de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), das entidades culturais da região e dos patrocinadores parceiros. Caberá a esse Comitê Gestor a definição dos critérios de escolha e da própria seleção dos projetos a serem financiados pelo Programa, a partir do calendário de investimentos pactuado com as empresas investidoras.
Calendário
O programa terá a duração de um ano, entre julho de 2024 e junho de 2025.
- Até 31/07/2024: instalação do Comitê Gestor e definição dos critérios de seleção dos projetos.
- A partir de 01/08/2024: início do recebimento de propostas / projetos via SALIC (para projetos ainda não aprovados pelo MinC).
- A partir de 01/09/2024: definição dos projetos, por investidor, de acordo com o cronograma pactuado.
Flexibilização
Para atender ao caráter emergencial necessário ao setor cultural do estado, as exigências para execução dos projetos do Programa Rouanet RS também serão flexibilizadas.
Dessa forma, enquanto os demais projetos inscritos pela Lei Rouanet devem captar, ao menos, 20% do valor total previsto para movimentar os recursos, no caso do Rio Grande do Sul esse percentual será de 10% para projetos normais e 1% para projetos de planos anuais/plurianuais.
No caso de projetos de intervenções de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural, ou destinados à construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais, o percentual mínimo de captação para haver movimentação financeira também será de 1%.
Os prazos para captação e execução dos projetos serão, ainda, automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2024, com possibilidade de extensão até o final de 2025 por solicitação dos proponentes, conforme necessidade e atualização dos cronogramas. Projetos já em fase de comprovação também terão seus prazos estendidos.
Prestação de contas
Para os projetos impactados pela calamidade pública, a prestação de contas poderá ser realizada com documentação específica que justifique adiamentos, execuções parciais ou despesas imprevistas. A avaliação de resultados levará em conta as excepcionalidades impostas pela emergência, aplicando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A Instrução Normativa nº 14 também suspende, até 31 de dezembro de 2024, a aplicação de sanções a proponentes do Rio Grande do Sul, incluindo a decretação de inadimplência e a cobrança de medidas compensatórias para dívidas inferiores a R$ 10 mil.
O secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural do MinC, Henilton Menezes, reforça que as medidas foram pensadas após ouvir produtores da região e analisar as possibilidades de situações provocadas pela calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul. “O objetivo é viabilizar a reconstrução das estruturas locais, bem como promover a retomada da movimentação cultural local, tão afetada pela situação de urgência enfrentada pelos agentes culturais do Estado”, conclui.
Fonte: Ministério da Cultura