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Curta Criança – Bolsa para Produção de Curta-Metragem

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1. O QUE É

Edital para concessão de 10 (dez) bolsas para a produção independente de obras cinematográficas brasileiras de curta-metragem, com duração entre 10 (dez) e 15 (quinze) minutos, dirigidos por pessoas físicas estreantes, com temática voltada à infância, podendo ser de ficção ou documentário, com a possibilidade de utilização de técnicas de animação.

2. OBJETIVOS
 Promoção do desenvolvimento audiovisual nacional mediante ações afirmativas por meio de obras de curta metragem com temática infantil, com a finalidade de promover o protagonismo de cineastas negros (pretos e pardos) e indígenas na produção audiovisual nacional e a expansão do número de produções dirigidas por pessoas físicas estreantes.

3. QUEM PODE PARTICIPAR
Os projetos audiovisuais de curta-metragem deverão ser inscritos por pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, que desempenhem obrigatoriamente a função de direção, sendo facultativo o acúmulo de outras funções.
 
4. RESERVA DE VAGAS
Os 10 (dez) projetos selecionados atenderão à seguinte proporção, se possível:

No mínimo, 2 (dois) projetos de cada região do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste), de Unidades Federativas diferentes, se possível;

Pelo menos 5 (cinco) projetos de diretoras negras (pretos ou pardas) ou indígenas, sendo:

    • 3 (três) projetos para diretoras negras (pretos ou pardas), no mínimo;
    • 2 (dois) projetos para diretoras indígenas, no mínimo

5. QUANTIDADE DE SELECIONADOS
10 (dez) projetos.

6. VALORES
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por projeto

7. ETAPAS DO EDITAL

  • Seleção e Habilitação



Fonte: Ministério da Cultura

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