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CDC aprova proibição de ações de telemarketing por disparo massivo de chamadas

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As chamadas e mensagens inconvenientes podem estar com os dias contados no Distrito Federal. A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) se reuniu nesta terça-feira (03) e aprovou o PL nº 480/2023, do Deputado Robério Negreiros (PSD), que proíbe ações de telemarketing para venda de produtos ou serviços utilizando disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto, ações conhecidas como “disparo por bots ou robôs”.

O texto prevê multa de até R$ 50 mil reais em caso de descumprimento da lei, além da anulação de qualquer serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto.

“Empresas de telesserviços muitas vezes empregam soluções tecnológicas que realizam chamadas simultâneas, em volume bastante superior à capacidade humana de sua força de trabalho para processamento dessas ligações”, destacou o autor da proposta em sua justificativa.

O distrital afirma ainda que “algumas ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes, induzindo os consumidores a adquirirem produtos ou serviços de baixa qualidade ou desnecessários, o que se pretende também evitar com a aprovação do presente projeto”.
 

Comissão vota outros projetos

 

 

A CDC votou ainda outros 4 projetos de lei:

  • Projeto de Lei nº 3.071/2022, de autoria dos deputados Júlia Lucy, Rafael Prudente, Iolando e Reginaldo Sardinha, que “dispõe sobre os limites de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas, para garantir o uso democrático da cidade e a comodidade dos cidadãos, e institui as Câmaras Regionais de Conciliação e Mediação.” Rejeitado pela comissão;
  • Projeto de Lei nº 345/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a oferta e a cobrança de serviços do tipo couvert artístico no Distrito Federal, e dá outras providências”. Aprovado pela comissão;
  • Projeto de Lei nº 512/2023, de autoria do deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a proibição às instituições de ensino de impor aos alunos formandos a contratação exclusiva de empresa de fotografia e filmagem por elas indicadas para registro de formaturas realizadas no âmbito do Distrito Federal”. Aprovado pela comissão;
  • Projeto de Lei nº 1.994/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a regulamentação de imóveis como meio de hospedagem remunerada no Distrito Federal e dá outras providências”. Aprovado pela comissão.

Fonte: Agência CLDF

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